Lentidão nos pedágios

11/11/2011 09:17

Projeto libera pagamento de pedágio em caso de lentidão na cobrança

Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Félix Mendonça Júnior: Não há justificativa para espera de mais de 5 minutos em praças de pedágio.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1561/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que reduz os limites de espera em postos de pedágio definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Atualmente, a agência determina que o usuário fique liberado do pedágio se as filas nas cabines de pagamento forem superiores a 300 metros ou se a espera no atendimento for superior a dez minutos. A proposta reduz para 100 metros e cinco minutos esses limites, que passarão a ser inscritos nos contratos de concessão de estradas e divulgados em placas para o conhecimento dos usuários.

Multa
A empresa de pedágio que descumprir a determinação poderá ser multada em até R$ 1,5 milhão, de acordo com o projeto. O deputado argumenta que os limites determinados pela ANTT são modestos e não impedem a formação de congestionamentos nas praças de pedágio das rodovias brasileiras. “Não há, de fato, motivo que justifique um usuário esperar mais de cinco minutos por atendimento em praças de pedágio. Está ali não por vontade sua, mas porque exigem que pague pelo serviço. Se é assim, que a cobrança seja célere”, argumenta.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Maria Clarice Dias
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...